Correção — 12/10/2026: o recorte descrito nesta reportagem, apurado em 21/09 a partir de uma minuta, não se confirmou. A medida provisória foi assinada em 25/09/2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma noite, como MP 1.394/2026, em vigor desde a publicação. O texto publicado proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em geral — alcançando eventos esportivos reais e jogos online, inclusive empresas sediadas no exterior que ofertem a pessoas no Brasil — e encerra também as apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. A MP altera a Lei 14.790/2023 e prevê a extinção das autorizações em 25/10/2026. O registro abaixo é preservado como histórico do que circulava em 21/09; o estado atual está no bloco de atualização ao fim do texto.
O iGBRASIL registrou em 09/09 que o governo preparava uma MP para restringir bets e, em 19/09, que a Fazenda negou haver decisão tomada. O que muda agora é o recorte, não o estágio: reportagem do Estadão, replicada por GamesBras, Yogonet Brasil e iGaming Business Brasil, indica que o alvo é o segmento de jogos online.
O que o recorte pretende reverter
Os jogos online não constavam da proposta original do Executivo e foram incluídos pela Câmara no texto que virou a Lei 14.790/2023. Segundo as reportagens, o governo quer reverter esse acréscimo legislativo sem mexer no arcabouço das apostas esportivas de quota fixa.
A reação dos clubes de futebol empurrou o desenho para fora do patrocínio esportivo. Um manifesto conjunto de 17/09, assinado entre outros por Flamengo, Vasco, Fluminense, Botafogo, Palmeiras, São Paulo e Santos, foi seguido de telefonemas de dirigentes a ministros na mesma quinta-feira.
Não existe hoje outro segmento econômico capaz de substituir imediatamente esse investimento.
Manifesto conjunto de clubes de futebol, 17/09 (via InfoMoney)
Os números que sustentam o debate
| Dado | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Outorga paga por operadora | R$ 30 milhões | Yogonet Brasil, 18/09, com base no Estadão |
| Participação do cassino online no faturamento | ~80% | Integrantes do setor ouvidos pelo Estadão (Yogonet, 18/09) |
| Operadoras autorizadas atingidas | 188 | InfoMoney, 21/09 |
| Extinção das autorizações (texto publicado) | 25/10/2026 | Agência Senado, 28/09 |
| Perdas de famílias em plataformas em 2025 | R$ 62,5 bilhões | Estadão, via GamesBras, 20/09 |
| Volume total de apostas estimado | ~R$ 60 bilhões/ano | Ministério da Fazenda, via Estadão/GamesBras, 20/09 |
| Perda estimada de patrocínios ao futebol | ~R$ 1 bilhão | UOL, via iGaming Brazil, 17/09 |
As duas cifras de R$ 62,5 bilhões e ~R$ 60 bilhões têm escopos distintos e não devem ser somadas. O número de 188 operadoras vem de reportagem, não de consulta feita hoje à lista oficial da SPA.
Estágio jurídico em 21/09: minuta sem eficácia
Na data desta reportagem, o texto estava em avaliação no Planalto, não havia sido publicado, não tinha número e não produzia efeito. Essa situação mudou em 25/09/2026, com a publicação da MP 1.394/2026: não houve cláusula de transição de 180 dias, e sim um calendário curto de encerramento, com extinção das autorizações em 25/10/2026. A tramitação no Congresso é obrigatória — a MP foi enviada ao Legislativo e caduca se não for convertida em lei no prazo constitucional de 120 dias. As obrigações do calendário da SPA/MF deixaram de ser aplicáveis como rotina de operação e foram substituídas por um calendário de encerramento, detalhado na atualização ao fim deste texto.
Segundo a coluna Milena Teixeira, do Metrópoles, Lula deve reunir ministros para bater o martelo depois de voltar da Assembleia-Geral da ONU, em 22/09. A publicação pretendida é anterior ao primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.
Ouvi a sociedade, anotamos tudo que eles falaram, já mapeamos e sistematizamos tudo. Agora, vou tomar uma decisão baseada naquilo que eu vi.
Lula, presidente da República, ao SBT News em 10/09 (via InfoMoney)
Quem sente primeiro na operação
- Operadoras autorizadas: o texto publicado alcança todo o produto de quota fixa, e não apenas o cassino online. A MP 1.394/2026 é expressa ao afastar devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas e qualquer indenização pelo poder público, por tratar o encerramento como motivo de interesse público.
- Provedores de jogos e agregadores certificados: contratos de conteúdo, roadmap de certificação e receita de RGS entram em revisão — a lógica já discutida em portfólio de slots no Brasil muda de premissa.
- Marketing e afiliados: modelos de CPA e RevShare calibrados sobre LTV de cassino perdem base de cálculo.
- Clubes, emissoras e agências: não foram preservados. A MP 1.394/2026 proíbe publicidade e patrocínio de bets, com prazo até 05/10 para retirada de material publicitário e de sinais de patrocínio; o Brasileirão voltou em outubro com uniformes sem marcas de apostas.
- Pagamentos e PSPs: queda de volume transacional e mudança de mix se o recorte for mantido.
O que se recomendava em 21/09 (bloco vencido)
As ações listadas nesta seção estavam ancoradas na hipótese de uma minuta com transição de 180 dias e perderam validade com a publicação da MP 1.394/2026. O roteiro com prazos vivos está no bloco de atualização ao fim do texto.
O que ainda não está confirmado
- Pontos resolvidos pela publicação da MP 1.394/2026: o escopo alcança a quota fixa em geral, não há transição de 180 dias e não há devolução de outorga nem indenização.
- A discussão sobre definição de produto perdeu objeto: a proibição não se restringe a cassino online.
- Não localizamos documento que quantifique a renúncia de receita tributária projetada nem o modelo de compensação.
- Não foi possível abrir a reportagem original do Estadão; os dados primários chegaram por veículos que a citam nominalmente.
Em entrevista à ICL em abril de 2026, Lula havia dito: "Se depender de mim, a gente fecha as bets". O desenho que circulava em 21/09 era mais estreito do que essa frase sugeria; o texto publicado em 25/09 ficou mais próximo dela. Para quem opera, a revisão de valuation e de perímetro de licença deixou de ser exercício de planejamento e passou a ser de caixa.
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Atualização — 12/10/2026
A medida provisória foi assinada em 25/09/2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma noite, como MP 1.394/2026, alterando a Lei 14.790/2023. O texto proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em geral — eventos esportivos reais e jogos online —, alcança empresas sediadas no exterior que ofertem a pessoas no Brasil e encerra as apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Não há devolução total ou parcial das outorgas nem indenização pelo poder público: o encerramento é tratado como motivo de interesse público.
A linha do tempo já executada
- 25/09 — publicação da MP e proibição de novos aportes.
- 05/10, 23h59 — fim do prazo para saque voluntário de saldos; mesmo prazo para retirada de material publicitário e de sinais de patrocínio.
- 06/10 — sites e aplicativos indisponíveis.
- 07 e 08/10 — informe às instituições financeiras e à SPA dos valores a devolver por CPF.
- 14/10 — prazo para os bancos concluírem as restituições; saldos não restituídos vão para conta específica na Caixa.
- 25/10/2026 — extinção das autorizações.
Checklist de encerramento com prazo vivo
- Conciliar as restituições e transferir o residual para a conta específica na Caixa.
- Transmitir o reporte final ao Sigap: usuários, apostas, depósitos, saques, prêmios, saldos, restituições e receitas.
- Guardar os dados por, no mínimo, cinco anos.
- Manter equipe de compliance e PLD/FT para o passivo do período autorizado — as obrigações de prevenção à lavagem, jogo responsável e integridade esportiva permanecem quanto a esse período.
- Dimensionar a exposição à multa diária de R$ 200 mil por descumprimento das restituições.
Para pagamentos, a dúvida operacional mais concreta do setor são os mecanismos de bloqueio de sites, aplicativos e transações financeiras previstos na MP, e o que eles impõem a PSPs e instituições de pagamento na conciliação das devoluções por CPF — tema que a reportagem original tratava apenas como queda de volume transacional.
Mapa da judicialização
| Frente | Pedido | Estágio em 12/10 |
|---|---|---|
| ANJL | ADI no STF para suspender a MP 1.394/2026 | Análise adiada para depois das eleições; decisão concentrada no gabinete do ministro Luiz Fux |
| IBJR | ADI no STF contra a proibição | Pendente de análise no STF |
| ABERT | ADI no STF (acionou a Corte em 02/10) | Pendente de análise no STF |
| Stake | Liminar na Justiça Federal de SP para operar até 25/10 | Liminar concedida em 08/10 e suspensa em seguida; proibição restabelecida |
| Clubes da Série A | Ações cobrando reparação pela perda de patrocínio | Ajuizadas; Brasileirão voltou com uniformes sem marcas de bets |
Mapa da tramitação
A composição da comissão mista foi divulgada em 30/09 e o prazo de emendas foi ampliado. O número subiu de 26 emendas, em 02/10, para 48 em 07/10, com eixos claros: preservar as apostas esportivas, manter os patrocínios e restringir a proibição apenas à publicidade. Líderes decidiram discutir mudanças só após o segundo turno. A MP tem prazo constitucional de 120 dias — é essa tramitação que define se há mercado em 2027.
O contexto político pesa contra a aposta do setor em reversão rápida no Congresso: pesquisa Datafolha divulgada em 02/10 apontou 78% dos eleitores favoráveis ao fim das bets, e em 09/10 o ministro da Fazenda comparou a proibição a um plebiscito. Em paralelo, chegou ao Congresso projeto que tipifica como crime a exploração de bets — item que não existia no texto original da MP.
Pontos em aberto
O que ainda não está resolvido: o destino dos profissionais e das estruturas locais de B2B, PSPs, agregadores e afiliados; o risco de migração da demanda para operação não autorizada e offshore; e o conjunto de normas que a SPA/MF ainda precisa editar para operacionalizar o encerramento.
- Fechar, até 14/10, a conciliação das devoluções com bancos e PSPs e documentar o residual transferido à Caixa.
- Travar o pacote de reporte final ao Sigap e o plano de guarda de dados por cinco anos antes de 25/10.
- Decidir, com base no precedente da liminar da Stake concedida e suspensa, se há tese para litígio individual ou se a exposição fica nas ADIs em curso.
- Acompanhar a comissão mista e as 48 emendas: é o único caminho que pode alterar o escopo da proibição dentro dos 120 dias.