O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu ministros nesta quarta-feira (23) para discutir a medida provisória que restringe o setor de apostas, e até o fechamento desta apuração, na noite do mesmo dia, nenhum texto havia sido publicado no Diário Oficial da União. Para operadores autorizados, provedores de cassino e times de mídia, isso significava, naquela data, que não havia obrigação nova em vigor — e que o prazo de adequação só seria conhecido quando a MP saísse. Atualização de 15/10/2026: a medida provisória foi publicada em 25/09/2026 e proibiu tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, alcançando também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. O regime de autorização foi encerrado e substituído por um calendário de desmobilização. Veja o bloco de atualização ao fim do texto.
A informação sobre a reunião foi publicada por Metrópoles e iGaming Brazil nesta data. Se houve decisão no encontro, e se de fato existiam dois textos alternativos em avaliação — um focado em restrição de publicidade, outro na proibição do cassino online —, eram, em 23/09, pontos de bastidor sem confirmação oficial. O texto escolhido foi o da proibição ampla, publicado em 25/09/2026. Não há, até agora, declaração atribuível da Fazenda, da SPA ou da Casa Civil sobre o conteúdo da medida.
O que já se sabe do desenho
O recorte que estava em discussão em 23/09 — cassino online restringido, aposta esportiva preservada — não se confirmou: a MP publicada em 25/09/2026 proibiu também as apostas esportivas. As coberturas anteriores do iGBRASIL, feitas sob a premissa antiga, são a de que a MP anti-bets mira cassino online e poupa aposta esportiva e no registro de que o governo prepara MP para restringir bets sem texto publicado. O que é novo hoje é a janela de decisão presidencial e a discussão sobre o passivo financeiro da medida.
Em setembro, o Executivo trabalhava internamente com a necessidade de devolver parte das outorgas pagas pelas autorizadas caso a proibição do cassino online fosse adotada. Com a proibição total, o debate se deslocou para indenização e judicialização. A autorização custa R$ 30 milhões e vale por cinco anos; a hipótese em análise é de devolução proporcional ao período não usufruído, segundo reportagens de Yogonet Brasil e iGaming Business Brasil de 18 de setembro, baseadas em apuração do Estadão.
A conta que o governo teria de pagar
| Item | Valor | Origem |
|---|---|---|
| Outorga por autorização (5 anos) | R$ 30 milhões | Yogonet Brasil e iGaming Business Brasil, 18/09 |
| Arrecadação de outorgas no 1º ciclo | R$ 2,01 bilhões, com 66 empresas autorizadas em janeiro de 2025 | Lance/Ministério da Fazenda, 02/01/2025 |
| Ressarcimento estimado de licenças | R$ 2,5 bilhões | iGaming Brazil, 23/09 — sem confirmação da Fazenda |
| Impacto fiscal estimado de um veto | R$ 16 bilhões, dos quais R$ 9,95 bi em tributos e R$ 4,43 bi de contribuição social | iGaming Business Brasil, setembro/2026 |
Os R$ 2,5 bilhões de ressarcimento não têm memória de cálculo pública. A base histórica mais sólida é a arrecadação do primeiro ciclo de autorizações. A quantidade exata de autorizadas hoje também precisa de checagem na lista oficial da SPA/MF: a referência de 188 empresas que circula no mercado vem de veículo de afiliados, não do gov.br.
ANJL quantifica o mercado ilegal
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) divulgou nesta quarta um estudo que identificou 6.409 domínios de apostas ilegais plenamente acessíveis em uma semana de monitoramento, entre 11 e 18 de setembro. A entidade projeta que a participação do mercado ilegal chegaria a 82% em caso de proibição do cassino online, segundo Yogonet International.
Ressalva de apuração
- O número de "355 domínios ilegais para cada autorizado", que estampou manchetes de Poder360, Jornal GGN e bnldata, não foi possível reconciliar com o dado do próprio estudo: 6.409 domínios ativos em uma semana divididos pelo número de operadores autorizados não resulta em 355.
- A base de cálculo precisa ser confirmada com a ANJL antes de qualquer uso em apresentação, pleito ou nota pública.
- A citação atribuída a Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, circulou apenas em trecho parcial; a apuração não obteve a fala completa em fonte primária.
A MP tangencia instrumentos já em vigor contra o mercado ilegal: o Decreto 13.033/2026, assinado em 19 de junho, que trata de bloqueio de recursos e perdimento de bens de bets ilegais, e o acordo SPA–Anatel de bloqueio de domínios, em vigor desde outubro de 2024. O balanço atribuído à SPA que aponta 66 mil domínios bloqueados dá a ordem de grandeza do esforço já em curso.
Quem sente primeiro
- Toda a base autorizada, inclusive operações 100% esportivas: com a proibição total publicada em 25/09, não há recorte de produto — o risco é de encerramento da operação, com contrapartida incerta, já que devolução proporcional de outorga não equivale a indenização por investimento e contratos.
- Provedores de slots e cassino ao vivo e agregadores: roadmap e certificação podem perder objeto, como discutido em o que entra, sai e quem recertifica no portfólio de slots.
- Marketing e patrocínio esportivo: os contratos não foram restringidos, foram encerrados — as empresas tiveram até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos.
- Financeiro e tesouraria: transição encurtada muda projeção de receita e a amortização da outorga já paga.
O que fazer antes da publicação
- Mapear, por operação, o percentual de GGR vindo de cassino online e o valor contábil da outorga já amortizado — é a base de qualquer pleito de devolução proporcional ou de judicialização.
- Preparar cenário de contingência de 24 horas para campanhas e patrocínios com cláusula regulatória, revisando gatilhos contratuais com clubes, emissoras e afiliados.
- Monitorar o DOU, incluindo edições extras: a MP tem eficácia imediata na publicação, e o prazo de adequação só será conhecido no texto.
- Não antecipar mudança de produto com base em notícia. Nada é exigível antes da publicação.
Atualizado em 15/10/2026
Esta lista refletia a situação de 23/09/2026. A MP foi publicada em 25/09 e a Portaria SPA/MF nº 3.005/2026, de 2/10, já estabelece os procedimentos e prazos das obrigações regulatórias das empresas que eram autorizadas, incluindo devolução de valores aos apostadores, regularização de obrigações financeiras e atualização cadastral. O roteiro aplicável hoje é o de desmobilização, descrito no bloco final.
Também seguem em aberto o prazo de transição, o tratamento de saldos de jogadores e o destino das certificações já emitidas. Em 23/09, o calendário de obrigações da SPA/MF que sustentava a licença seguia correndo normalmente. Isso deixou de valer: o regime de autorização foi encerrado e substituído pelo calendário de desmobilização da MP e da Portaria SPA/MF nº 3.005/2026.
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Atualização — 15/10/2026: o que aconteceu depois
Dois dias depois da reunião, o governo publicou a medida provisória. Segundo a Agência Senado, a MP entrou em vigor imediatamente e fixou prazos para o encerramento das atividades e o saque dos valores pelos usuários, enquanto um projeto de lei foi encaminhado pelo governo ao Congresso. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Há divergência de numeração entre veículos: o Senado trata como MP 1.393/2026 e a ANJL, em nota de 6/10, refere-se à MP nº 1.394/2026, que prevê a possibilidade de bloqueio ou redirecionamento dos endereços eletrônicos. O número precisa ser confirmado no DOU antes de qualquer uso em pleito ou nota pública. A data de vigência também importa: MP perde eficácia em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, contados da publicação de 25/09 — é o prazo que define a janela de articulação no Congresso e o planejamento de 2027.
O calendário de encerramento já venceu
- Até as 23h59 de 5/10, os apostadores deveriam sacar os recursos. A partir de 6/10, apostas esportivas e cassinos virtuais estão proibidos.
- As plataformas deveriam parar imediatamente de receber apostas e sair do ar até 6 de outubro.
- As empresas tiveram até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos.
Portaria SPA/MF nº 3.005/2026, de 2 de outubro
A SPA/MF publicou em 2/10 a Portaria nº 3.005/2026, que estabelece procedimentos e prazos das obrigações regulatórias das empresas que eram autorizadas, normatizando a devolução de valores aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais. A portaria fixa fluxos operacionais e prazos finais para obrigações regulatórias, pecuniárias, contábeis, cadastrais e informacionais dos agentes operadores. É hoje a norma que organiza o encerramento e define exposição a sanção.
Criminalização e judicialização
O governo também pretende enviar ao Congresso projeto de lei que criminaliza a exploração e a operação de apostas de quota fixa, com penas que podem chegar a seis anos de prisão. Número e tramitação ainda precisam ser acompanhados.
No contencioso, a Justiça Federal de São Paulo autorizou em 8/10, por liminar, que a Stake continue operando provisoriamente até 25 de outubro, apesar da MP. É o precedente que baliza a estratégia processual do setor — resta verificar se houve suspensão em segunda instância e quantas liminares semelhantes foram concedidas.
Outorga, perda fiscal e mercado ilegal
Falta verificar se a MP ou a Portaria 3.005 trataram da devolução proporcional da outorga de R$ 30 milhões por cinco anos. Se não trataram, o silêncio é justamente o ponto que sustenta qualquer ação indenizatória. Sobre a conta fiscal, a consultoria LCA estima que até R$ 73 bilhões em arrecadação estariam em risco entre 2027 e 2030 caso 100% da demanda migre para operadores ilegais.
Do lado oficial, entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio pelo Ciberlab/Senasp (MJSP) e pela SPA; o MJSP criou novo departamento na Senacon e registrou queda de 31% no saldo das plataformas. A ANJL, em 6/10, afirma que mais de 30 mil links de apostas ilegais permanecem ativos e acessíveis no país. O confronto entre esses dois conjuntos de números é o teste da tese que o próprio governo usou para justificar a medida.
Pendências ainda abertas
- Destino das certificações já emitidas.
- Situação dos provedores de conteúdo e agregadores que ficaram sem objeto.
- Tratamento das autorizações estaduais e distritais, que a MP também alcançou.